Decreto nº 55 de 28 de janeiro de 2009

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO


CARLOS AUGUSTO MACHADO, Prefeito Municipal de Antonina, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal 68/2003 e Lei Municipal 1 de 28 de janeiro de 2009; DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido aos Professores da Rede Municipal de Educação Básica do Município de Antonina, em efetivo exercício de suas atividades, um abono complementar no valor bruto de R$ 2.433,55 (Dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), referente ao exercício do ano de 2.008, a ser pago em parcela única.

Art. 2º - O abono de que trata este Decreto, não incorpora, para nenhum efeito, a remuneração mensal do Professor e não servirá como base de cálculo de quaisquer vantagens.

Parágrafo Único - O abono, após os devidos descontos legais, será concedido em valores líquidos e iguais a todos os professores da Rede Municipal de Ensino, em efetivo exercício, conforme o disposto na Lei Municipal 68/2003.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogado-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 28 de Janeiro de 2009.

CARLOS AUGUSTO MACHADO

Prefeito Municipal