Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009
Cria o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1o Fica criado, na Presidência da República, o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal, com a finalidade de definir diretrizes e monitorar as ações de regularização fundiária nas terras da União localizadas na Amazônia Legal, definidas no art. 2º da Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007.
Art. 2o O Grupo Executivo Intergovernamental será composto:
I - por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
c) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
d) Ministério do Desenvolvimento Agrário, que o coordenará;
e) Ministério do Meio Ambiente;
f) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g) Ministério das Cidades; e
II - pelo Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e seu respectivo suplente.
§ 1o Os representantes previstos no inciso I serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.