Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009

Cria o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal, e dá outras providências


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

Art. 1o Fica criado, na Presidência da República, o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal, com a finalidade de definir diretrizes e monitorar as ações de regularização fundiária nas terras da União localizadas na Amazônia Legal, definidas no art. da Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007.

Art. 2o O Grupo Executivo Intergovernamental será composto:

I - por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

c) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

d) Ministério do Desenvolvimento Agrário, que o coordenará;

e) Ministério do Meio Ambiente;

f) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

g) Ministério das Cidades; e

II - pelo Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e seu respectivo suplente.

§ 1o Os representantes previstos no inciso I serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.