Decreto nº 7.246, de 10 de dezembro de 1975
Acrescenta novas disposições ao Decreto nº 5.857, de 11 de março de 1975
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais Decreta:
Artigo 1 º - Fica acrescentada à tabela 3, inciso V, do regimento de Custas e Emolumentos a seguinte alínea.
expedição de certidão por sistema de processamento de dados:
o previsto nas alíneas anteriores e mais - Cr$ 3,00".
Artigo 2 º - Fica acrescentada à tabela 3, inciso V, do Regimento de Custas e Emolumentos a seguinte nota:
"5a - Os emolumentos devidos pelas certidões expedidas pelo Cartório de Distribuição e Informação compõem-se dos originariamente atribuídos a cada um dos Ofícios de Distribuição hoje existente".
Artigo 3 º - Fica acrescentado ao final da Tabela 13 do Regimento de Custas e Emolumentos o seguinte:
"Nota" "Os emolumentos devidos pelas certidões expedidas pelo Cartório de Distribuição e Informação compõem-se dos originariamente atribuídos a cada um dos Cartórios de Protesto de Títulos".
Artigo 4 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1975 Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador