Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967, Decreta:

TÍTULO I

Artigo 1 º - A Secretaria de Estado da Educação fica reorganizada nos termos do presente decreto.

Artigo 2 º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Educação, ressalvada a competência das universidades estaduais:

I - a execução da política do Governo do Estado no setor de Educação;

II - o assessoramento ao Conselho Estadual de Educação;

III - a execução de atividades para a implantação do Plano Estadual de Educação;

IV - a execução de atividades de ensino de 1º e 2º graus, educação pré-escolar, educação especial e ensino supletivo;

V - a prestação de assistência ao escolar;

VI - a prestação de assistência técnica, supervisão e fiscalização de estabelecimentos municipais e particulares de ensino de 1º e 2º graus, educação pré-escolar, educação especial e ensino supletivo;

VII - a promoção do desenvolvimento do processo educacional e incentivo ao processo de integração escola e comunidade;

VIII - a promoção do desenvolvimento de estudos para melhoria do desempenho do sistema estadual de educação;

IX - a promoção do intercâmbio de informações e da assistência técnica bilateral com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;