Decreto nº 53.501, de 2 de outubro de 2008
Dispõe sobre a transferência do Centro de Exames Supletivos, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, para a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, da Secretaria da Educação, o Centro de Exames Supletivos, do Departamento de Recursos Humanos, daquela Pasta.
§ 1º - A unidade transferida por este artigo passa a subordinar-se diretamente ao Coordenador de Estudos e Normas Pedagógicas.
§ 2º - Ficam mantidas, na conformidade do disposto no Decreto nº 17.329, de 14 de julho de 1981:
1. a estrutura e as atribuições do Centro de Exames Supletivos, previstas, respectivamente, em seus artigos 12 e 26;
2. as competências do Dirigente do Centro de Exames Supletivos e dos Dirigentes de Grupo Técnico, dessa unidade, previstas, respectivamente, em seus artigos 76 e 78.
Artigo 2º - Ficam incluídos no Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, os dispositivos a seguir indicados, com a seguinte redação:
I - no artigo 20, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Centro de Exames Supletivos.";
II - no artigo 80, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - promover a realização de exames supletivos.";
III - no artigo 135, o inciso V, com a seguinte redação:
"V - em relação aos exames supletivos: