Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977

Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal)


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - A alínea c do inciso I do art. 94 e a alínea c do inciso I do art. 97 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 7.479, de 2.6.1986)

"Art. 94 - ............................ ......................................

I - .......................................................................

............................................................................

c) Para as praças

Graduação

Idades

Subtenente BM

56 anos

Primeiro-Sargento BM

55 anos

Segundo-Sargento BM

54 anos

Terceiro-Sargento BM

53 anos

Cabos e Soldados BM

51 anos

Art. 97.- ..................................... .......................................

II - ............................................................................

...........................................................................................

c) Para praças, 58 anos."

Art 2º - A alínea c do inciso I do art. 95 e a alínea c do inciso I do art. 101 da Lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 7.289, de 1984)

"Art. 95 - .................................. ......................................