Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977
Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal)
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A alínea c do inciso I do art. 94 e a alínea c do inciso I do art. 97 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 7.479, de 2.6.1986)
"Art. 94 - ............................ ......................................
I - .......................................................................
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c) Para as praças
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Art. 97.- ..................................... .......................................
II - ............................................................................
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c) Para praças, 58 anos."
Art 2º - A alínea c do inciso I do art. 95 e a alínea c do inciso I do art. 101 da Lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 7.289, de 1984)
"Art. 95 - .................................. ......................................