Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Servico Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965


Vide Decreto nº 91.985, de 1985

Vide Decreto nº 99.586, de 1990

Vide Decreto nº 704, de 1992

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o art. 80 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, decreta:

TÍTULO I

CAPÍTULO I

(RLSM)

Art. 1º Êste Regulamento estabelece normas e processos para a aplicação da Lei do Servico Militar, nêle designada pela abreviatura LSM (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965).

Parágrafo único. Caberá a cada Fôrça Armada introduzir as modificações que se fizerem necessárias nos Regulamentos dos órgãos de direção e execução do Serviço Militar, de sua responsabilidade, bem como baixar instruções ou diretrizes com base na LSM e nêste Regulamento, tendo em vista estabelecer os pormenores de execução que lhe forem peculiares.

Art. 2º A participação, na defesa nacional, dos brasileiros que não estiverem no desempenho de atividades específicas nas Fôrças Armadas, será regulada em legislação especial.

CAPÍTULO II

Art. 3º Para os efeitos dêste Regulamento são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

l) adição (passar a adido) - Ato de manutenção da praça, antes de incluída ou depois de excluída, na Organização Militar, para fins específicos, declarados no próprio ato.