Decreto no 60.202, de 10 de fevereiro de 1967

Declara de utilidade pública o "Colégio Salesiano Dom Bosco", com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo


Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 18.778, de 1966, DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Salesiano Dom Bosco" com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1967