Decreto no 72.220, de 11 de maio de 1973

Altera o inciso d) do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz


Revogado pelo Decreto nº 97.606, de 1989.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 1º O inciso d do artigo 1º do Decreto n º 92.503, de 26 de março de 1986, alterado pelo Decreto nº 95.835, de 17 de março de 1988, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º ............................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................

b) ...................................................................................................................................

c) ...................................................................................................................................

d) Do posto de General-de-Brigada Combatente:

- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

- Chefe do Centro de Informações do Exército;

- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;