Decreto nº 85.148, de 15 de setembro de 1980

Altera o artigo 22, caput , e § 2º, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior; modifica o Anexo III e dá outras providências


Revogado pelo Decreto nº 1.656, de 1995

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA

:

Art 1º - O artigo 22, caput , e § 2º, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - O valor da diária no exterior de Embaixador, Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército ou Tenente-Brigadeiro, é igual a 7,13% (sete inteiros e treze centésimos por cento) da respectiva retribuição básica.

Parágrafo único - As áreas de terra e benfeitorias, a que se refere este artigo, são as compreendidas na faixa litorânea do Estado de São Paulo, entre as cidades de Peruíbe e Iguape, compreendida entre 24º 20' e 24º 40' de latitude sul e entre 47º 00' e 47º 20' de longitude oeste, correspondendo a mais ou menos 236 km2 (duzentos e trinta e seis quilômetros quadrados) ou 23.600 (vinte e três mil e seiscentos hectares) e com os seguintes contornos: começa no litoral, no local denominado Porto do Prelado, foz do Rio Una do Prelado, segue pela praia em direção ao norte, passando pelos seguintes acidentes geográficos: Praia da Ponta da Juréia, Praia do Rio Verde, Ponta do Grajaúna, Praia do Una, Porto do Una, na outra foz do Rio Una do Prelado, Praia do Una, Ponta do Carumburé, Costão da Deserta, Ponta do Una, Praia do Juquiá, Ponta do Juquiá, Ilha do Boquete (inclusive a ilha), Ponta do Paranapuã-Guaçu, Ponta do Arpoador, Praia do Arpoador até a foz do Rio Guaraú; segue por este Rio Guaraú em direção a sua nascente até encontrar o seu afluente, o Rio Tetequera, seguindo por este rio até um ponto no vale onde este deflete para o norte, e desse ponto segue por uma linha reta de mais ou menos 600m de extensão, até atingir o Córrego do Morro do Maceno ou Itinguinha; segue por esse córrego até a sua confluência com o Rio Una do Prelado, desse ponto segue para montante do Rio Una do Prelado acompanhando o curso desse rio que contorna a Serra da Juréia, até a sua outra foz no local denominado Porto do Prelado. O Rio Una do Prelado também conhecido como Rio Comprido possui uma foz no Porto do Una e outra no Porto do Prelado.

§ 2º - Para os demais servidores, bem como Observador Parlamentar, Chefe, Delegado e Assessor em Delegação Governamental, o valor da diária no exterior é fixado em percentagens da atribuída a Embaixador ou Almirante-de-Esquadra, de acordo com as tabelas constantes do Anexo III deste Decreto.

§ 3º - ................................ ...................................................."

Art 2º - Ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto as tabelas que constituem o Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO