Decreto no 85.602, de 30 de dezembro de 1980
Declara de utilidade pública as instituições que menciona
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
AÇÃO SOCIAL SANTO ANTONIO, com sede em Araçuai, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 12 013/80);
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO PIRACICABA, com sede em Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 53 805/75);
ASSOCIAÇÃO BAMERINDUS, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 15 415/80);
ASSOCIAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS DE CRAVINHOS, com sede em Cravinhos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 6 491/80);
ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 31 839/80);
ASSOCIAÇAO DO ROUPEIRO DE SANTA RITA DE CASSIA, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Processo nº MJ 20 567/80);
CENTRO SOCIAL DOS COELHOS, com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 30 406/80);
CIDADE DA FRATERNIDADE, com sede em Brasília, Distrito Federal (Processo nº MJ 23 429/80);
FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede em Aparecida, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 14 891/80);
HOSPITAL SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede em Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 18 513/80);