Decreto no 60.459, de 13 de Março de 1967
Regulamenta o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, DECRETA:
Art 1º Fica aprovado o anexo Regulamento do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros Privados, regula as operações e seguros e resseguros e dá outras providências, com as modificações feitas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967 e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967, assinado pelo Ministro da Indústria e do Comércio.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no suplemento do D.O.U. de 20.3.1967
REGULAMENTO DO DECRETO-LEI, Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966, QUE DISPOE SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS REGULA AS OPERAÇÕES DE SEGUROS E RESSEGUROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
CAPITULO I
Art 1º O Sistema Nacional de Seguros Privados é constituído:
a) do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
b) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
c) do Instituto de Resseguros do Brasil - (IRB);