Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011

Altera o limite de que trata o § 7o do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1o O limite de que trata o § 7o do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a ser de R$(dois milhões de reais).

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011