Lei Complementar nº 1.123, de 1 de julho de 2010

Altera as leis que especifica, e dá providências correlatas


Governo do Estado

Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010 Altera as leis que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a redação que segue:

I - os incisos VI, VII e VIII do artigo da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992:

"Artigo 6º - ..............................................................

VI - para os de Assistente de Administração e Controle do Erário I:

a) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

b) comprovada experiência profissional na área de atuação de, no mínimo, 1 (um) ano;

VII - para os de Assistente de Administração e Controle do Erário II, III e IV:

a) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

b) comprovada experiência profissional na área de atuação de, no mínimo, 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) anos, respectivamente;