Resolução no 32, de 30 de julho de 2001

Dispõe sobre os empreendimentos de transmissão que fazem parte do Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. da Medida Provisória no 2.198-4, de 27 de julho de 2001, e Considerando o disposto no Aviso nº 187/MME, de 16 de julho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida como prioritária e emergencial, dentro do Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica, a execução dos seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica:

I - LT Bateias/Ibiúna - 500 kV;

II - LT Taquaruçu/Assis/Sumaré - 400 kV;

III - Interligação Norte/Sul II - 500 kV;

IV - LT Samambaia/Itumbiara e LT Samambaia/Emborcação - 500 kV;

V - LT Tucuruí/Presidente Dutra - C3 - 500 kV;

VI - Interligação Nordeste/Sudeste - 500 kV;

VII - LT Coxipó/Jauru - 230 kV e SE Jauru 230/138 kV;

VIII - LT Presidente Dutra/Peritoró - 230 kV e vão 500 kV na SE Presidente Dutra;

IX - LT Presidente Dutra/Teresina II, C2 - 500 kV e 2º banco de autotransformadores 500/230 kV - 300 MVA na SE Teresina II;

X - LT Cachoeira Paulista/Adrianópolis C3 - 500 kV;